LGPD: NÃO BASTA REVISAR O SOFTWARE, É NECESSÁRIO REVISAR SEUS CONTRATOS!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD, entrará em vigor em agosto de 2020, trazendo questões que transformarão radicalmente a privacidade das pessoas, empresas e entes públicos. Essas novas obrigações não se limitam às questões tecnológicas, mas também exigem ajustamentos e cautela nas relações contratuais entre fornecedores, clientes, usuários e colaboradores na cadeia do produto ou serviço.
Quando nos afastamos das adequações operacionais ou de software, direcionamos a atenção para as necessidades de ajustes jurídicos contratuais, visando os atendimentos aos requisitos legais. Será necessário um acerto na formalização atendendo, por exemplo, novos requisitos que balizam a o consentimento para coleta e processamento de dados pessoais.
Não é suficiente apenas comunicar o titular que seus dados serão coletados. As cláusulas contratuais referentes aos dados pessoais deverão conter a forma, a duração e a finalidade do tratamento, as suas responsabilidades, os riscos a serem suportados, bem como informar as maneiras de obter revogação da autorização anteriormente concedida. Tudo isso da maneira mais clara e transparente possível.
Ademais, deve ser avaliada a necessidade de ajustes ou adendos aos contratos de trabalho firmados com colaboradores, controladores ou operadores, com acesso aos dados pessoais do usuário.
Em todo caso, é importante avaliar, considerando o contexto, o conceito jurídico para determinar o que são dados pessoais. O somatório de poucas informações que possibilite a identificação de um indivíduo, mesmo composta de dados comuns, já se qualifica.
Contudo, para a adequação à LGDP é importante entender o compromisso com a necessidade de ajustes gerais, não ficando limitado somente ao produto ou serviço. Tal adequação não é opcional e as multas previstas em caso de descumprimento são altas. Documentar de forma perfeita as contratações é essencial para o devido enquadramento à legislação que entrará em vigor.
Em termos simples, para atender a LGPD não basta revisar o software de sua empresa, revisem seus contratos!
Site de referência:
https://www.eximia.co/pt/2019/10/19/lgpd-nao-basta-revisar-o-software-e-necessario-revisar-seus-contratos/