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A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO FERRAMENTA QUE  AUXILIA O EMPRESÁRIO NA SUPERAÇÃO DA CRISE
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO FERRAMENTA QUE AUXILIA O EMPRESÁRIO NA SUPERAÇÃO DA CRISE

O empresário diante do período de queda do faturamento e da dificuldade de cumprir com as obrigações assumidas anteriormente ao surgimento da Covid-19, conta uma ferramenta jurídica que pode dar o folego necessário para a manutenção e retomada da atividade. CARÊNCIA DESÁGIO PRAZO


O Brasil e o mundo estão enfrentando um momento atípico, não previsto ou projetado pelos maiores especialistas em saúde ou pelas grandes consultorias de negócios. O Covid-19 vem causando uma grave epidemia que põe em risco não só a saúde da população mundial, mas também a sustentabilidade da economia e empresas.

A crise econômica levou empresários a buscar caminhos para suportar e superar os percalços apresentados. Diariamente a mídia relata diversos casos de empresas que estão buscando alternativas para manter a geração de caixa, mesmo assim, enfrentam quedas acentuas no faturamento, consequência da redução drástica do consumo ocasionada por medidas de distanciamento social.

Neste cenário, o empresário deve estar atento a ferramenta jurídica da Recuperação Judicial, alternativa que pode auxiliar na superação do período de crise. Essa ferramenta possibilita que a empresa reorganize seu passivo, com alternativas de dilação de prazos e suspensão de protestos para a manutenção da atividade comercial.

Pois bem. A empresa precisa preencher alguns requisitos no pedido de RJ, entre eles é ter 2 anos de atividade empresarial. No andamento normal do procedimento, será determinado o processamento da RJ pelo magistrado, nomeado um administrador judicial (fiscalizador dos procedimentos), sendo aberto o prazo de 60 dias para apresentação do chamado plano de recuperação judicial, que estabelecerá a forma de pagamento, os deságios, as carências, o número de parcelas, qualificará as classes de credores, dentre outras especificidades.

Logo, apresentado o plano de recuperação judicial, poderá haver objeção por qualquer credor, sendo necessária a realização de assembleia geral de credores, onde, com o quórum mínimo estabelecido em lei, será discutido e aprovado tal plano. É comum ocorrer mais de uma sessão de assembleia para discussão do plano, podendo ser realizadas adaptações, até que este seja efetivamente aprovado.

É fundamental o empresário entender que o Plano de RJ é flexível, possibilita a dilação do prazo de cumprimento das obrigações assumidas até a dada do pedido de RJ, adequando a realidade de fluxo de caixa atual da sociedade empresária, não tendo assim prazo legal máximo determinado. Contudo, o deferimento da judicial, proporciona imediato folego ao empresário, vez que se inicia o período de 180 dias de suspensão de toda execução contra a sociedade empresarial, sem que haja movimentação, impedindo que ocorram penhoras de dinheiro ou bens essenciais à empresa. Além disso, outro benefício é o fato da recuperanda poder negociar deságios, carências e parcelamentos com todos os credores igualmente. Há casos de planos aprovados com carência para início dos pagamentos com prazo superior há 10 anos, bem como, deságio de 80% do passivo.

Segundo histórico do Boa Vista SCPC (http://www.boavistaservicos.com.br/noticias/pedidos-de-falencia-caem-141-no-acumulado-em-12-meses/), que acompanha os números de Recuperações Judiciais e Falências desde 2006, no acumulado dos últimos 12 meses os pedidos de recuperação judicial apresentaram alta de 2,6%, com tendência de manter no movimento ascendente devido aos impactos econômicos da pandemia. A essência da Recuperação Judicial é permitir que o negócio economicamente viável possa ser recuperado, dando folego para a devida reestruturação e ajustes de direção.

20 Maio de 2020